A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o cancelamento de precatórios de desapropriação de fazendas localizadas no município de Santana do Araguaia (PA), evitando o pagamento indevido de mais de R$ 768 milhões reais.
A atuação ocorreu no âmbito de execução provisória de terras desapropriadas para fins de reforma agrária em 1999. O valor pleiteado pelos antigos donos da terra era de R$ 1,5 bilhão – o que foi questionado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por meio de pedido de impugnação. O juízo de primeira instância entendeu pela expedição de precatório de R$ 768 milhões, considerando o valor incontroverso.
Mas a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra) questionaram a decisão em recurso. As unidades da AGU apontaram que ela era nula, porque: não houve a intervenção obrigatória do Ministério Público no processo; não houve análise de impugnação apresentada; não caberia execução provisória contra a Fazenda Pública diante da ausência de trânsito em julgado da ação de conhecimento.
A AGU advertiu, ainda, que não havia qualquer parcela incontroversa a legitimar o cumprimento provisório da sentença, uma vez que está pendente de julgamento recurso (Resp nº 1.692.051) interposto pelo Incra no qual são discutidos os parâmetros temporais para avaliação do imóvel; dedução do passivo ambiental; aplicação do fator de ancianidade da posse; área a ser indenizada; prazo de resgate dos títulos; e juros compensatórios. Ou seja, ainda paira incerteza sobre a própria existência de complementação da indenização.
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e deu provimento ao recurso interposto pelo Incra, suspendendo o pagamento dos precatórios.
Referência: Agravo de Instrumento nº 1018329-48.2018.4.01.0000 – TRF1.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU)
Fonte: Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU)