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26/04/2021
O debate sobre a venda direta de etanol das usinas aos postos de abastecimento, sem intermediários, está sendo desvirtuado por argumentos pouco relevantes para os produtores de etanol, que são os reais interessados na medida em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. “O novo modelo, atualmente em tramitação, é racional e modernizador, fomenta competitividade e assim, elimina privilégios e traz melhora de condições para toda a nossa cadeia produtiva”, afirma Renato Cunha, presidente-executivo da Associação dos Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia – NovaBio.
Para o executivo, representantes de grandes grupos que hoje detêm a exclusividade na distribuição do etanol hidratado estão despreocupados quanto ao repasse de custos logísticos, apresentando argumentos que desconsideram esses impactos. Afirmam que os custos originam, sobretudo em tributos elevados, em uma tentativa de manter intactas suas margens de operação.
Em declaração ao jornal Valor Econômico nesta sexta-feira (23/04), o presidente da NovaBio contestou o discurso das distribuidoras sobre a possibilidade de sonegação fiscal. "É a mesma venda feita para a distribuidora, com contraprova de qualidade e pagamento antecipado do ICMS, tudo como consta no sistema eletrônico de expedição. Serão mantidos todos os procedimentos, não muda nada, exceto o fim da exclusividade para as distribuidoras", observa.
Segundo Cunha, a posição contrária à venda direta “é uma postura típica de um pensamento de gestão que adota cada vez mais ganhos de escala na distribuiçao e que ocorre em pontos de venda fidelizados, também por resoluções da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP, desequilibrando a competitividade das usinas nas plataformas de vendas”.
Do ponto de vista tributário, Cunha lembra que a formalidade do mercado é fundamental para as usinas e quando se noticiam irregularidades, via de regra elas não ocorrem em cima do setor, que tem ativos agroindustriais relevantes. Problemas desse tipo são reconhecidos e combatidos, acertadamente, em campanhas conduzidas pelas próprias entidades que representam as pequenas empresas de distribuição. E acrescenta: “Será preciso revogar a norma atual da ANP, que impõe o modelo de comercialização em vigor, para adequar a legislação para que ocorra, com a venda direta, o recolhimento de PIS e Cofins de maneira monofásica, ou seja, centrado apenas no produtor”.
Cunha acrescenta que para empresas que optarem pela venda do biocombustível por meio de agentes distribuidores, a cobrança seguirá a sistemática atual, incidindo na produção e distribuição separadamente.
A venda direta de etanol vem sendo discutida desde 2018 como forma de eliminar o chamado “passeio do etanol”, ou “frete morto”, que onera produtores que possuem usinas próximas aos postos e são obrigados, pelas normas atuais da ANP, a fazer a venda com agentes distribuidores. A expectativa da NovaBio, que vem defendendo a medida desde o início das discussões, é que a venda direta seja colocada em pauta na CCJ em breve. “Com o PDC 978/2018, a questão tributária será preservada e se o Ministério da Economia considerasse ineficiente o modelo atual, já teria mudado há bastante tempo.”
Fonte: Assessoria de Imprensa Associação dos Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (NovaBio) - MediaLink Comunicação Corporativa