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14/05/2019
Neste domingo (12), em entrevista à Rádio Bandeirantes, o presidente Jair Bolsonaro defendeu a venda direta do etanol fabricado pelas usinas para os postos de combustíveis. E justificou a adoção da medida pela economia que ela vai gerar para o consumidor final diante “da baixa no preço nas bombas” em função da redução com o custo logístico do transporte (passeio) desse etanol pelas distribuidoras - teses defendidas pela Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) e por Sindicatos das Indústrias do Açúcar e do Álcool nos estado nordestinos, com destaque pelo de PE (Sindaçúcar).
“Acreditávamos na promessa que o presidente havia feito ao nosso setor, em benefício do segmento, mas sobretudo para sociedade em geral. Nós já tínhamos apresentado essas teses a Bolsonaro (quando era candidato à Presidência do Brasil) e também aos deputados federais e senadores (antes ainda da greve dos caminhoneiros - ocasião em que ficou mais evidente que era preciso autorizar as usinas para que também pudessem vender seu etanol aos postos, e não só às distribuidoras. Isso baixará o preço com o fim do passeio do etanol pelas distribuidoras ao busca-lo na usina e leva-lo ao seu centro de distribuição e depois ao posto, este perto até da própria usina”, diz Alexandre Andrade Lima, presidente da Feplana.
A Feplana, junto com o SindaçúcarPE e demais entidades, tem levado de forma propositiva e sistemática este debate para o Congresso Nacional e para o governo federal já há alguns anos, sobretudo nestes últimos anos. O Senador, por 47 a 2 votos, já aprovou inclusive o Projeto de Decreto Legislativo (PSD) neste sentido em 2018. Só falta agora a Câmara Federal. Na casa já tem outros projetos com igual teor. Um deles é o PDC do deputado JHC. Em audiência pública na Câmara, no último ano, a Feplana voltou a defender tais teses sobre a venda direta nas quais têm o aval decretado agora pelo próprio presidente Bolsonaro.
Lima explica que, diferente do que defendem as distribuidoras, a venda direta não gerará nenhum entrave fiscal e nem perda de receita pública no tocante às questões tributárias. E, segundo o dirigente, a razão é simples, pois em caso da aprovação do tema pelo Congresso Nacional e posterior sanção presidencial, inserindo todos os ajustes na cobrança do PIS/Cofins do etanol com a venda direta, e devida regulamentação, esta nova legislação, mesmo assim, só pode entrar em vigor 90 dias depois.
Em Pernambuco, por exemplo, o Governo do Estado, em atendimento ao pleito de uma associação estadual filiada (AFCP) à Feplana e do Sindaçúcar-PE, já adequou a lei com relação a cobrança do ICMS da venda direta do etanol pelas usinas. O Estado aguarda só a mudança na legislação federal em relação ao PIS/Cofins para que tudo seja posto em vigor. “É simples. Só resta agora tirar a exclusividade das distribuidoras que a lei fiscal pode ser atualizada na sequência e zero de perdas para os cofres públicos e com ganho para as usinas e os consumidores”, finaliza Lima.
Fonte: Assessoria de Imprensa Feplana/AFCP