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03/10/2019
O Ministério da Agricultura publicou nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União o ato nº 70, com o registro de 10 defensivos agrícolas biológicos e orgânicos, que podem ser usados tanto na agricultura orgânica quanto na tradicional. Com isso, chega a 24 o número de produtos biológicos e orgânicos registrados em 2019.
Dois destaques na lista publicada são os defensivos biológicos à base dos organismos Heterorhabditis bacteriophora e Hirsutella thompsonii, inéditos no Brasil. O primeiro será usado para o combate à larva-alfinete, uma praga que causa grandes prejuízos para a cultura de batata. Já o produto à base de Hirsutella thompsonii terá uso no controle do ácaro rajado, uma praga que ataca diversas culturas, como soja, feijão, milho e algodão, além de frutas como morango, maçã, pera, uva, maracujá, melancia, abacaxi e cacau.
Também estão entre os defensivos biológicos registrados dois produtos à base de uma mistura de quatro baculovirus, que são vírus que atacam o sistema digestivo de lagartas, e uma mistura de três organismos microbiológicos para controle de nematoides.
“Os produtos biológicos registrados hoje oferecem novas e interessantes opções aos produtores rurais para controle de importantes pragas da agricultura, como o ácaro-rajado e a larva-alfinete. São importantes ferramentas para um melhor controle de pragas no campo, e também para o manejo da resistência de pragas inseticidas”, diz o coordenador-geral de Agrotóxico e Afins do Ministério, Carlos Venâncio.
Estes produtos são recomendados apenas para pragas, podendo ser utilizados em qualquer cultivo agrícola, para substituir outros de origem química.
Em 2018, a produção de produtos biológicos para controle de pragas e doenças agrícolas cresceu mais de 70% no Brasil.
Genéricos
Além dos defensivos biológicos e orgânicos, foram publicadas hoje as concessões de registros de 41 produtos genéricos. O objetivo da aprovação de produtos genéricos é aumentar a concorrência no mercado e diminuir o preço dos defensivos, o que faz cair o custo de produção. Do total de produtos registrados em 2019, 359 são produtos genéricos e 23 são à base de ingredientes ativos novos de origem químico ou biológica.
Pela legislação, quando o período de patente expira, outras empresas podem registrar produtos à base de uma determinada substância que antes tinha o seu fornecimento monopolizado. Os produtos equivalentes são similares a produtos de referência que foram registrados no passado, de uso seguro e comprovado não apenas pelos estudos apresentados aos órgãos envolvidos, como pela comprovação empírica de anos de utilização.
Os genéricos constituem importante política para a quebra dos monopólios e oligopólios no mercado de determinados ingredientes ativos. Uma dinâmica que beneficia a livre concorrência e a competitividade da agricultura nacional.
Registros
Outros seis defensivos que tiveram as concessões de registro publicadas hoje são produtos formulados com base em ingredientes ativos novos. Entre eles, os produtos formulados à base do ingrediente ativo Dinotefuram, que poderão ser usados nas lavouras para combate a insetos sugadores como percevejos e mosca branca. Os produtos formulados à base deste ingrediente ativo terão restrições quanto a dose máxima permitida e proibição de uso no período de floração dos cultivos, restrições estabelecidas pelo Ibama para a proteção de insetos polinizadores.
Com a publicação de hoje, chega a 382 o número de registros concedidos em 2019, sendo 214 produtos técnicos, ou seja, destinados exclusivamente para o uso industrial.
Outros 168 são produtos formulados, ou seja, aqueles que já estão prontos para serem adquiridos pelos produtores rurais mediante a recomendação de um engenheiro agrônomo. Destes, 24 são produtos biológicos e/ou orgânicos. Cerca de 48% de produtos formulados autorizados não são efetivamente comercializados, por uma decisão das empresas detentoras dos registros
Nos últimos anos, diversas medidas desburocratizantes foram adotadas para que a fila de registros de defensivos ande mais rápido no Brasil. O objetivo é aprovar novas moléculas, menos tóxicas e mais ambientalmente corretas, e assim substituir os produtos antigos, além da liberação de produtos genéricos. Pela lei, nenhum produto atual pode ser registrado com toxicidade maior do que os existentes no mercado.
Tanto no Ministério da Agricultura, como no Ibama, e na Anvisa, os setores responsáveis pela análise de registros de defensivos foram reorganizados e tiveram servidores realocados, o que ocasionou um aumento de produtividade da análise técnica.
O ato publicado hoje contém diversos produtos de origem microbiológica que também contribuíram para o aumento no número de agrotóxicos registrados nos últimos anos. Estes produtos têm um trâmite de registro priorizado, tendo demandado algumas vezes menos de um ano desde o pedido de registro até o deferimento das avaliações técnicas de eficiência.
Fonte: MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Fonte: MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento