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14/09/2021
A vigência da chamada ‘venda direta’, que libera a compra e venda do etanol hidratado diretamente entre produtores e postos de combustíveis, foi antecipada em 90 dias pelo governo federal e já está em vigor. A medida está em decreto (nº 10.792) publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (14/09). A nova regulamentação também libera aos postos a venda de gasolina de outras marcas.
Renato Cunha, presidente da Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (NovaBio), que reúne 35 usinas em 11 estados brasileiros, explica que o decreto antecipa a implementação da Medida Provisória aprovada em agosto último. Agora, a venda direta não está mais condicionada a regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o que deveria ser definido somente no final deste ano.
Cunha ressalta que, no caso da venda direta de etanol das usinas aos postos de abastecimento, o recolhimento de impostos caberá apenas ao produtor. Para empresas que optarem pela venda do biocombustível por meio de distribuidoras, a cobrança segue a sistemática atual, incidindo na produção e distribuição, separadamente. “Nos estados que já praticam normas para operacionalizar a substituição tributária, pagando antecipadamente o ICMS e PIS/Cofins da usina e do posto, as empresas já poderão iniciar estas operações da venda direta. Pernambuco e Mato Grosso se encaixam neste cenário de imediato, e estados como Rio Grande do Norte e Alagoas se encontram bastante adiantados”.
Em comunicado distribuído à imprensa nesta segunda-feira (13/09), a Secretaria Geral da Presidência da República informou que o decreto autoriza os interessados a optar pela aplicação imediata da venda direta, desde que se submetam ao novo regime tributário previsto na MP nº 1.069, publicada no DOU de ontem. Nesse caso, caberá ao produtor avaliar, de forma individualizada, se entende ser mais vantajoso antecipar voluntariamente as medidas fiscais e se submeter, desde logo, ao novo regime de comercialização. Se preferir, poderá aguardar o prazo da regra de transição prevista na MP aprovada em 11 de agosto.
O presidente da NovaBio comenta que a publicação do decreto deverá flexibilizar o atual modelo de comercialização do produto como alternativa complementar à exclusividade que os distribuidores detêm nesta tarefa. “Desde 2018 esta questão vem sendo exaustivamente discutida e aprovada em diversas instâncias de poder, tanto na Câmara quanto no Senado. As distribuidoras estão cientes de que o produtor terá outra opção de venda. São operações que resultarão em melhor remuneração para o produtor e preços mais atrativos para o consumidor. Isso tornará o etanol hidratado mais competitivo”, observa.
Especialistas afirmam que a venda direta de etanol, com maior impacto nos estados do Norte/Nordeste, extinguirá o chamado “passeio do etanol”. Também conhecido como “frete morto”, o biocombustível, em muitos casos, percorre distâncias desnecessárias entre a base de produção e o local de comercialização ao consumidor, ocasionando prejuízos econômicos para muitos produtores que possuem usinas próximas aos centros de consumo. “Sempre foi muito oneroso para os produtores não terem a quem vender quando as distribuidoras optavam em não comprar em determinados meses do ano, o que ocorria por estratégias comerciais das mesmas”, conclui Renato Cunha.
Fonte: Assessoria de Imprensa NOVABIO - MediaLink Comunicação Corporativa