O Governo do Estado do Rio Grande do Sul decidiu prorrogar, até o dia 30 de setembro, a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal do Produtor nas saídas de leite destinadas à indústria de laticínios. A medida, publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Sul (DOE) nesta sexta-feira (10/7), tem efeitos desde o dia 1º de julho, data em que voltaria a exigência. Considerada uma vitória pelos representantes das indústrias e entidades representativas do setor, a decisão foi tomada de forma a minimizar os efeitos da crise ocasionada pela Covid-19 na produção de leite e auxiliando no distanciamento social, no fluxo de pessoas entre as propriedades rurais e as fábricas. O Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat), que já pleiteava a prorrogação, entende que a medida abre espaço para o debate sobre o tema, mas acredita que ela deveria se estender até a normalização do trânsito de pessoas no Estado. “O ideal é que a medida seguisse suspensa até o fim dos efeitos da pandemia”, solicitou o presidente do Sindilat, Alexandre Guerra.
Confira o Decreto:
DECRETO Nº 55.355, DE 9 DE JULHO DE 2020. (DOE 10/07/20)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no art. 13 do Conv. s/nº, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18/02/71, fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5308 - No art. 44, é dada nova redação ao inciso XVII, conforme segue:
"XVII - no período de 19 de março a 30 de setembro de 2020, nas entradas de bens ou mercadorias importadas do exterior por contribuinte não habitual, dispensado de inscrição no CGC/TE, conforme art. 1º, nota 01, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado e que sejam observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2020.