O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu a cota anual de óleo diesel dos beneficiários do Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel consumidos por Embarcações Pesqueiras Nacionais. A Portaria nº 87, publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União, também habilita as empresas para fornecimento do óleo diesel, relativas ao ano de 2020.
O Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, criado em 1997, é uma parceria entre o governo federal e os governos estaduais. O governo federal proporciona o pagamento de auxílio pecuniário de até 25% relativo à diferença entre o preço do óleo diesel nacional e o preço do óleo diesel internacional. Além disso, os estados que aderirem promovem a isenção integral do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) no momento da aquisição do óleo diesel junto aos fornecedores de combustível.
O objetivo principal da subvenção é promover a equalização do preço do óleo diesel nacional ao preço do óleo diesel internacional, possibilitando assim o aumento da competitividade do pescado brasileiro no mercado internacional e consequentemente o aumento da rentabilidade.