Uma notícia positiva para inúmeras empresas da indústria sucroenergética, particularmente no Norte e Nordeste do País, veio do Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (11/08). O presidente da República, Jair Bolsonaro, em evento realizado em Brasília, assinou Medida Provisória que autoriza a venda direta de etanol das usinas aos postos de combustíveis. A nova prática flexibiliza o atual modelo de comercialização do produto como alternativa complementar à exclusividade que os distribuidores detêm nesta tarefa.
A MP reconhece a intensa campanha institucional que engajou diversas entidades representativas do setor canavieiro, entre elas a Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (NovaBio), que reúne 35 usinas em 11 estados brasileiros. A questão tramitou desde 2018 em diversas instâncias do Parlamento, onde recebeu pareceres amplamente favoráveis à sua implementação.
O presidente-executivo da NovaBio, Renato Cunha, confirmou a decisão, que trará maior competitividade, eficiência, desburocratização e agilidade, além de outras importantes rupturas para modernizar o mercado, com ganhos de consumo, proporcionando melhor remuneração aos produtores e preços mais atrativos aos consumidor.
“A MP terá que ser pautada para votação em plenário, sob a presidência do deputado Arthur Lira (PP – AL), que conhece muito bem o pleito. Agradecemos as posições favoráveis assumidas pelo Governo”, avalia Cunha, que também preside o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco – Sindaçucar/PE.
Com a revogação da atual norma da ANP, será necessário, no caso da venda direta, adequar a legislação para que ocorra o recolhimento de PIS e Cofins de maneira monofásica, ou seja, centrado apenas no produtor. Para empresas que optarem pela venda do biocombustível por meio de agentes distribuidores, a cobrança segue a sistemática atual, incidindo na produção e distribuição separadamente.
A transação direta de etanol entre usinas e postos de abastecimento significa um importante avanço para o fim do “passeio do etanol”, também chamado de “frete morto”. Ao percorrer distâncias desnecessárias entre as bases produtoras e os pontos de venda, esta viagem do biocombustível ocasiona prejuízos econômicos para muitos produtores que possuem usinas próximas aos postos e são obrigados, pelas normas atuais da ANP, a contratar agentes de distribuição.
Fonte: Assessoria de Imprensa NOVABIO - MediaLink Comunicação Corporativa