Foi publicada nesta segunda-feira (31) Portaria 212, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, que estabelece os critérios e procedimentos para a frota piramutabeira atuar durante o período de defeso da piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), que vai de 1º de setembro a 30 de novembro.
A portaria prevê a área de proibição de pesca durante o defeso da piramutaba, permite o uso da Autorização de Pesca Complementar (para pesca de espécies alternativas) durante o período de pesca e período de defeso, implicando na entrega dos mapas de bordo, relacionados à pesca ocorrida no período de defeso da espécie, em até 15 dias após o término de cada cruzeiro de pesca.
>> Confira a portaria na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sap/mapa-n-212-de-28-de-agosto-de-2020-274895182