O produtor rural tem até a próxima quarta-feira, 30 de setembro, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2020. O envio para a Receita Federal iniciou no dia 17 de agosto e as regras para apresentar o documento estão na Instrução Normativa n.º 1.967/20.
“A falta do envio da declaração gera multa e mais algumas implicações como a não liberação da certidão negativa de débitos, impossibilidade de adesão a qualquer linha de crédito existente e o impedimento de transferência de imóveis”, explica o assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique B. Pereira.
O produtor deve baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. No dia 30 vence a primeira quota ou quota única do pagamento. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros.
Segundo Pereira, é importante o produtor ficar atento à planilha publicada pela Receita com o Valor da Terra Nua (VTN) para o exercício 2020 (SIPT) e, ainda, à Instrução Normativa n.º 1877/19, que traz informações sobre a aptidão agrícola e o levantamento de preço das terras.
Também é necessário que o produtor apresente ao Ibama o Ato Declaratório Ambiental (ADA), para exclusão das áreas não-tributáveis do imóvel rural. E caso o produtor rural já tenha feito o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ele deverá informar o número do recibo na DITR.
Para auxiliá-lo na hora de fazer a declaração, o produtor pode procurar a Federação de Agricultura e Pecuária do seu estado ou o sindicato rural do seu município.