Trabalhos científicos demonstram que o acúmulo de resíduos de agrotóxicos em fitoterápicos – medicamentos obtidos com emprego exclusivo de matérias-primas ativas vegetais – pode causar problemas à saúde humana, como danos ao sistema nervoso, fígado e aumento do risco de câncer. Ao mesmo tempo, estudos confirmam a liderança do Brasil no ranking mundial de utilização de defensivos agrícolas. Segundo a cartilha Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Fitoterápicos, o prazo para que as empresas do segmento apresentassem o laudo das análises desses resíduos expirou em 25 de junho último.
"Entendemos esta decisão da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como bastante positiva, uma vez que a análise de resíduos nesses insumos é recomendada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e traz melhorias do ponto de vista da segurança dos consumidores. Além disso, por mais que a produção orgânica acarrete em uma significativa redução de resíduos de pesticidas, ainda assim esses vegetais devem passar por uma análise, pois esses contaminantes podem vir do solo ou até mesmo da água que é usada na irrigação", afirma a Dra. Maria Inês Harris, Diretora Executiva do Instituto Harris e especialista em avaliação de segurança na área cosmética.
As informações solicitadas aos produtores de insumos fitoterápicos estão previstas na RDC no 26/2014, com redação alterada pelas RDC no 93/2016 e 105/2016. Como cada planta se comporta de maneira diferente de acordo com o pesticida utilizado, a cartilha Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Fitoterápicos especifica que a utilização de agrotóxicos só é permitida em plantas medicinais quando ele está registrado para aquela cultura específica. E hoje, só há agrotóxicos de uso autorizado no Brasil para plantas medicinais quando essas são também utilizadas como alimentos (como alho, gengibre, hortelã, etc.).
Além de apontar que o cultivo ideal para plantas medicinais é aquele realizado pelo sistema orgânico de produção, a cartilha citada também estabelece que os laudos dos insumos farmacêuticos ativos vegetais deverão ser apresentadas em todas as petições de registro, renovação de registro e, ainda, nas petições pós-registro em que seja solicitado laudo de controle de qualidade em que os resíduos de agrotóxicos devem ser analisados. Trata-se de uma quantidade significativa de moléculas a serem verificadas, o que torna a adequação a este processo um desafio.