Os aquicultores com contratos de cessão para uso de águas da União devem entregar o Relatório Anual de Produção (RAP) até o dia 31 de março, como previsto na Instrução Normativa nº 01, de 3 de fevereiro de 2020. O relatório deve conter os dados de produção e despesas do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020. Os cessionários com mais de um contrato devem enviar um relatório para cada contrato. Os formulários de piscicultura, malacocultura (cultivo de moluscos) e algicultura (cultivo de algas), juntamente com o respectivo manual para auxiliar o preenchimento, podem ser acessados aqui. Junto com o RAP, deve ser entregue a cópia do licenciamento ambiental do empreendimento e o registro fotográfico. Após o envio do relatório, o produtor receberá em seu e-mail cadastrado a confirmação do envio. Em caso de dúvidas e demais orientações, o cessionário pode entrar em contato por meio do e-mail relproducao.cgodau@agricultura.gov.br.
Fonte: MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Fonte: MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento